Prefeitura Municipal de Alpestre

Conselho FUNDEB

Compete ao Conselho do FUNDEB: I – elaborar parecer sobre as prestações de contas; II - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III – acompanhar a aplicação dos Recursos Federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a, esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE;  IV – acompanhar a aplicação de Recursos Federais transferidos à conta dos programas nacionais do Governo Federal em andamento no Município; e V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça...

O mandato dos Conselheiros do FUNDEB, nomeados nos termos desta lei, será de 4 (quatro) anos, a contar de 1° de Janeiro de 2023, vedada a recondução para o próximo mandato.